Sobrepartilha: Descobriu Novos Bens Após o Inventário? Guia para Herdeiros
O inventário da sua família terminou, mas só agora um novo bem foi descoberto? Entenda o que é a sobrepartilha e como ela pode resolver essa situação.
Beneilton Sandro do Nascimento de Oliveira | OAB/RJ 265.764 | OAB/SP 473.658
8/27/20254 min read


Quando o Fim do Inventário Não é o Fim da História
Concluir um inventário é, para muitas famílias, um momento de alívio. Significa o fim de um processo burocrático, muitas vezes longo e desgastante, que ocorre em um período já marcado pelo luto. Mas, e se, meses ou até anos depois, você descobre que um bem importante não foi incluído na partilha? Uma conta bancária esquecida, um crédito a receber ou um imóvel que não estava regularizado?
Essa situação, mais comum do que se imagina, pode gerar uma nova onda de incerteza e preocupação. A boa notícia é que o direito brasileiro prevê uma solução específica para esses casos: a sobrepartilha.
Este guia foi criado para trazer clareza e tranquilidade, explicando de forma empática e objetiva como a sobrepartilha funciona e como ela pode ser o caminho para garantir que todos os direitos da sua família sejam plenamente respeitados, sem a necessidade de refazer todo o inventário do zero.
O Que é Sobrepartilha e Quando Ela é Necessária?
A sobrepartilha é um procedimento complementar ao inventário, destinado a dividir bens que, por alguma razão, ficaram de fora da partilha original. Ela não anula ou modifica o que já foi decidido; apenas adiciona os novos bens à divisão, de forma justa e legal.
Situações mais comuns que exigem uma sobrepartilha:
· Descoberta de novos bens: É o caso mais frequente. Contas bancárias, ações, veículos ou até mesmo créditos que a família não tinha conhecimento na época do inventário.
· Bens em disputa judicial: Um bem que estava em litígio e cuja propriedade só foi confirmada após o término do inventário.
· Regularização tardia: Imóveis que estavam pendentes de regularização documental e, por isso, não puderam ser partilhados anteriormente.
· Bens sonegados: Quando um herdeiro, de má-fé, omite a existência de um bem, que é descoberto posteriormente pelos demais.
Na prática, a sobrepartilha funciona como um "adendo" ao inventário principal, garantindo que o patrimônio seja distribuído de forma completa e correta.
Sobrepartilha Extrajudicial ou Judicial: Qual o Caminho?
Assim como o inventário, a sobrepartilha pode ser feita de duas formas, e a escolha depende diretamente das mesmas condições.
Sobrepartilha Extrajudicial (em Cartório):
É a via mais rápida e recomendada, podendo ser concluída em poucas semanas. Para que seja possível, é fundamental que:
· Haja consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos novos bens.
· Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
· Seja feita com a assistência de um advogado.
Uma grande vantagem é a flexibilidade: mesmo que o inventário original tenha sido judicial, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, desde que os requisitos acima sejam cumpridos.
Sobrepartilha Judicial (no Fórum):
Torna-se o caminho obrigatório quando:
· Existe conflito ou desacordo entre os herdeiros.
· Há herdeiros menores ou incapazes envolvidos.
· A situação envolve bens sonegados ou outras questões de alta complexidade que exigem a decisão de um juiz.
O processo judicial é naturalmente mais longo e formal, seguindo etapas semelhantes às de um inventário judicial.
E se não houver recursos para as custas do processo?
A Gratuidade de Justiça na Sobrepartilha
Assim como no inventário, se a família não tem condições de arcar com as custas de um processo de sobrepartilha (taxas judiciais ou emolumentos de cartório) e com o imposto de transmissão (ITCMD), é possível buscar amparo legal.
O pedido de gratuidade de justiça pode ser feito na via judicial, isentando a família do pagamento das taxas do processo. Seu advogado irá preparar a documentação necessária para comprovar a insuficiência de recursos e fundamentar o pedido ao juiz. Lembre-se que contratar um advogado particular não impede a solicitação deste benefício.
Quando a Orientação de um Especialista se Torna Essencial
Embora a sobrepartilha possa parecer um procedimento simples, especialmente na via extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória e crucial para garantir a segurança jurídica do ato.
Sinais de que você precisa de assessoria especializada:
· Dúvidas sobre como comprovar a titularidade do bem descoberto.
· Necessidade de avaliar corretamente o valor do novo bem para fins de imposto.
· Incerteza sobre a documentação necessária para o procedimento.
· Surgimento de desentendimentos entre os herdeiros após a descoberta do novo patrimônio.
· O bem descoberto está atrelado a dívidas ou obrigações que precisam ser analisadas.
O Valor da Especialização
Um advogado especialista em sucessões pode:
· Analisar a documentação e confirmar se a sobrepartilha é realmente o procedimento correto.
· Orientar sobre a via mais eficiente (judicial ou extrajudicial) para o seu caso.
· Mediar o diálogo entre os herdeiros para buscar um consenso e viabilizar a via extrajudicial.
· Cuidar de todo o cálculo de impostos e da burocracia, oferecendo tranquilidade à família.
Próximos Passos: Resolvendo as Pendências
Pontos Chave Para Recordar:
1. Sobrepartilha é o caminho para dividir bens descobertos após o fim do inventário.
2. A via extrajudicial é a mais rápida, mas exige consenso e herdeiros maiores.
3. Não há um prazo final para solicitar a sobrepartilha, mas é recomendável agir assim que o bem for descoberto para evitar complicações.
Sua Ação Imediata:
Ao descobrir um novo bem, o primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove sua existência e titularidade, bem como os documentos do inventário original (seja a escritura pública ou o formal de partilha judicial).
Quando Buscar Orientação Profissional:
A descoberta de novos bens pode trazer tanto alegria quanto novas dúvidas e potenciais conflitos. Para navegar por essa etapa com segurança e eficiência, a orientação de um profissional experiente é o investimento mais inteligente.
A Sandro de Oliveira Advocacia, sob a responsabilidade técnica do Dr. Beneilton Sandro do Nascimento de Oliveira (OAB/RJ 265.764 e OAB/SP 473.658), está preparada para analisar seu caso e indicar a melhor estratégia para a sobrepartilha. Com atendimento online para todo o Brasil, oferecemos a expertise necessária para resolver essa pendência de forma ágil e segura.
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Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Cada situação sucessória possui particularidades que podem impactar os procedimentos e custos envolvidos. As informações apresentadas baseiam-se na legislação vigente e jurisprudência consolidada até a data de publicação.